Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais
06/08/2019
RPI 2535
Dados do pedido
Número
PI0519884Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005001648 Patente concedida em 06/08/2019 e em vigor até 03/02/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/02/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIC-VIOLEX SA
GR
Inventores
A. A. (pessoa física)
GR
I. B. (pessoa física)
GR
M. P. (pessoa física)
GR
Classificação IPC
Resumo técnico
CABO DE APARELHO E APARELHO PARA BARBEAR. Cabo para aparelho de barbear (2), compreendendo uma porção para cabeçote (6) dotada, na sua extremidade dianteira (3) com uma estrutura de suporte (8) para conexão a um cabeçote de barbeador (7) e uma porção alongada de corpo (5) que tem uma superficie superior (9), sendo a porção de corpo (5) dotada com uma área de agarrar superior dianteira local (27) compreendendo uma multiplicidade de saliências espaçadas (28) que se projetam da superfície superior (9), sendo a área de agarrar centralizada em um ponto (29) localizado a uma distância de pelo menos 3 cm da extremidade dianteira (3) da porção para cabeçote (6)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais
06/08/2019
RPI 2535
#9.1
04/06/2019
RPI 2526
#7.1
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
07/11/2017
RPI 2444
#1.3
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
17/03/2009
RPI 1993
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