Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI0519883Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005001639 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIC-VIOLEX SA
GR
Inventores
D. E. (pessoa física)
GR
I. B. (pessoa física)
GR
M. P. (pessoa física)
GR
Classificação IPC
Resumo técnico
CABO DE APARELHO PARA BARBEAR. Cabo de aparelho para barbear (2) compreendendo: uma porção de corpo alongada (5>, uma porção de cabeça rígida (6) tendo um par de braços espaçados (51, 52), no formato de V, cada um dotado, em uma extremidade do mesmo, de um elemento de suporte (8) para conexão a uma cabeça do aparelho para barbear (7), em que cada braço (51, 52) tem uma estrutura reticulada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
13/08/2013
RPI 2223
#8.6
Referente 7a., e 8a anuidades.
26/03/2013
RPI 2203
#1.3
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
17/03/2009
RPI 1993
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