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Dado oficial do INPI

CABO DE APARELHO E APARELHO PARA BARBEAR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005001638

Dados do pedido

Número

PI0519882

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2005

Publicação

15/09/2009

PCT

EP2005001638

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/05
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIC-VIOLEX SA

GR

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Inventores

I. B. (pessoa física)

GR

K. R. (pessoa física)

GR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CABO DE APARELHO E APARELHO PARA BARBEAR. Cabo de aparelho para barbear (2) tendo um núcleo rígido (24) e uma camada (25) de material elastomérico compressível, a referida camada (25) de material elastomérico compressível definindo uma superfície externa (9) do cabo de aparelho para barbear, a referida superfície externa (9) definindo uma área de descanso para os dedos (27), em que o referido cabo de aparelho para barbear (2) inclui um amortecedor de ar (38) entre o núcleo rígido (24) e a camada (25) do material elastomérico compressível, o referido amortecedor de ar (38) sendo localizado embaixo da área de descanso dos dedos (27)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.

13/08/2013

RPI 2223

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 7a., e 8a anuidades.

26/03/2013

RPI 2203

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17/03/2009

RPI 1993

Monitoramento de patentes

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