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Dado oficial do INPI

CABO DE APARELHO PARA BARBEAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2005001631

Dados do pedido

Número

PI0519867

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2005

Publicação

15/09/2009

PCT

EP2005001631

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/05
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão19/03/19
  6. Em vigor03/02/25

Patente concedida em 19/03/2019 e em vigor até 03/02/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/02/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bic-Violex SA

GR

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Inventores

I. B. (pessoa física)

GR

M. P. (pessoa física)

GR

S. G. (pessoa física)

GR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CABO DE APARELHO PARA BARBEAR. Cabo de aparelho para barbear (2) tendo um núcleo rígido (24) e uma camada (25) de material elastomérico compressível, o referido cabo (2) compreendendo uma porção de cabeça (6) para conexão com uma cabeça de aparelho para barbear (7), e uma porção de corpo alongada (5), a referida porção de corpo (5) tendo uma porção de pescoço (17) nas proximidades da porção de cabeça (6>, a referida porção de pescoço (17) sendo dotada de áreas de agarramento laterais opostas (19), onde cada área de agarramento lateral (19) compreende uma série de aletas espaçadas (45) feitas de material elastomérico, que se projetam a partir do referido núcleo rígido (24)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

19/03/2019

RPI 2515

Deferimento

#9.1

05/02/2019

RPI 2509

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/11/2017

RPI 2444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/03/2009

RPI 1992

Monitoramento de patentes

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