Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/06/2019
RPI 2528
Dados do pedido
Número
PI0519846Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2005003693 Pedido indeferido em 18/06/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
FI
NOKIA TECHNOLOGIES OY
FI
Inventores
M. A. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/027,025 · 31/12/2004
Resumo técnico
ANTENA MULTIBANDAS E MÓDULO DE ANTENA PARA USO EM UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO, E, DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO OPERÁVEL NA PRIMEIRA FAIXA DE FREQÜÊNCIA E NA SEGUNDA FAIXA DE FREQÜÊNCIA. Um módulo de antena para uso em um dispositivo de telecomunicação portátil é fornecido. O módulo de antena compreende um bloco dielêtrico disposto na placa de circuito possuindo um plano terra, um elemento do tira planar alongado dobrado para ajustar nas diferentes superfícies do bloco dielétrico, e um ou mais elementos parasitas dispostos adjacentes ao elemento da antena. Em particular, o elemento da antena é designado para produzir as freqúências de ressonância nas bandas GSM85O e E-GSM900 (as bandas inferiores) e uma ressonância para as bandas GSMI800/GSMI900IWCDMA2100 (as bandas superiores). O bloco dielétrico pode ser feito de plástico leve ou duro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/06/2019
RPI 2528
#9.2
02/04/2019
RPI 2517
#6.1
18/12/2018
RPI 2502
#7.1
14/08/2018
RPI 2484
#25.1
19/04/2016
RPI 2363
#1.3.1
Referente a RPI 2015 de 18/08/2009, quanto ao item (85).
21/12/2010
RPI 2085
Referente à RPI 2060 de 29/06/2010.
14/09/2010
RPI 2071
#11.1
29/06/2010
RPI 2060
#1.3
18/08/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/03/2009
RPI 1992
Do mesmo titular
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