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Dado oficial do INPI

ANTENA MULTIBANDAS E MÓDULO DE ANTENA PARA USO EM UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO, E, DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO OPERÁVEL NA PRIMEIRA FAIXA DE FREQÜÊNCIA E NA SEGUNDA FAIXA DE FREQÜÊNCIA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2005003693

Dados do pedido

Número

PI0519846

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2005

Publicação

18/08/2009

PCT

IB2005003693

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/05
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Indeferido18/06/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/06/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

FI

NOKIA TECHNOLOGIES OY

FI

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. A. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/027,025 · 31/12/2004

Resumo técnico

ANTENA MULTIBANDAS E MÓDULO DE ANTENA PARA USO EM UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO, E, DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO OPERÁVEL NA PRIMEIRA FAIXA DE FREQÜÊNCIA E NA SEGUNDA FAIXA DE FREQÜÊNCIA. Um módulo de antena para uso em um dispositivo de telecomunicação portátil é fornecido. O módulo de antena compreende um bloco dielêtrico disposto na placa de circuito possuindo um plano terra, um elemento do tira planar alongado dobrado para ajustar nas diferentes superfícies do bloco dielétrico, e um ou mais elementos parasitas dispostos adjacentes ao elemento da antena. Em particular, o elemento da antena é designado para produzir as freqúências de ressonância nas bandas GSM85O e E-GSM900 (as bandas inferiores) e uma ressonância para as bandas GSMI800/GSMI900IWCDMA2100 (as bandas superiores). O bloco dielétrico pode ser feito de plástico leve ou duro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

18/06/2019

RPI 2528

Indeferimento

#9.2

02/04/2019

RPI 2517

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/12/2018

RPI 2502

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2018

RPI 2484

Transferência deferida

#25.1

19/04/2016

RPI 2363

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 2015 de 18/08/2009, quanto ao item (85).

21/12/2010

RPI 2085

11.14

Referente à RPI 2060 de 29/06/2010.

14/09/2010

RPI 2071

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/06/2010

RPI 2060

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/03/2009

RPI 1992

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