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Dado oficial do INPI

MISTURA DE POLIÉSTER BIODEGRADÁVEL, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE MISTURAS DE POLIÉSTER BIODEGRADÁVEIS, MISTURA PADRÃO DE AGENTE RAMIFICADOR, USO DA MISTURA DE POLIÉSTER BIODEGRADÁVEL, E, PEÇAS MOLDADAS, FOLHAS, OU FIBRAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005014162

Dados do pedido

Número

PI0519835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/12/2005

Publicação

18/08/2009

PCT

EP2005014162

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/05
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/16
  5. Concessão20/12/16
  6. Extinto19/03/19

Patente concedida em 20/12/2016 e depois extinta em 19/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. S. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 001 638.3 · 12/01/2005

DE

10 2005 053 069.9 · 04/11/2005

Resumo técnico

MISTURA DE POLIÉSTER BIODEGRADÁVEL, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE MISTURAS DE POLIÉSTER BIODEGRADÁVEIS, MISTURA PADRÃO DE AGENTE RAMIFICADOR, USO DA MISTURA DE POLIÉSTER BIODEGRADÁVEL, E, PEÇAS MOLDADAS, FOLHAS, OU FIBRAS. A invenção refere-se a mistura de poliéster biodegradável, compreendendo i) de 5 a 80% em peso, baseado no peso total de componentes de i a ii, de pelo menos um poliéster preparado a partir de ácidos dicarboxílicos alifáticos e aromáticos e em compostos di-hidróxi alifáticos, e ii) de 20 a 95% em peso, baseado no peso total de componentes de i a ii, de pelo menos um homo- ou copoliéster biodegradável selecionado do grupo que consiste de polilactídeos, policaprolactona, poli-hidroxialcanoatos, e poliésteres constituídos de ácidos dicarboxílicos alifáticos e de dióis alifáticos, e iii) de 0,1 a 15% em peso, baseado no peso total de componentes de i a ii, a) de um copolímero contendo grupos epóxido preparado a partir de estireno, éster acrilato, e/ou éster metacrilato, b) de um epóxido de bisfenol A, ou c) um óleo natural contendo epóxido, éster de ácido graxo ou amida de ácido graxo e iv) de O a 15% em peso de aditivo; e v) de O a 50% em peso de cargas inorgânicas ou orgânicas, e processo para preparação e uso das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2019

RPI 2515

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

30/10/2018

RPI 2495

Concessão da patente

#16.1

20/12/2016

RPI 2398

Deferimento

#9.1

11/10/2016

RPI 2388

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2016

RPI 2371

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/03/2009

RPI 1992

Monitoramento de patentes

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