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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE HEMIDRATO DE (R)-8-CLORO-1-METIL-2,3,4,5-TETRAIDRO-1H-3-BENZAZEPINA, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO E SEUS USOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2005046983

Dados do pedido

Número

PI0519726

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2005

Publicação

10/03/2009

PCT

US2005046983

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/05
  2. Publicação10/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Em vigor20/12/25

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 20/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARENA PHARMACEUTICALS, INC.

US

EISAI INC.

US

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Inventores

J. H. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

W. I. (pessoa física)

US

Y. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/638,221 · 21/12/2004

Resumo técnico

FORMAS CRISTALINAS DO CLORIDRATO DE (R)- 8-CLORO-1 -M ETIL-2,3,4,5-TETRAIDRO-1 H-3-BENZAZEPINA. A presente invenção é direcionada a formas cristalinas de (R)-8-cloro-I- metil-2 ,3,4, 5-tetra ídro-IH-3-benzazepina, composições compreendendo as mesmas e o uso das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

01/08/2017

RPI 2430

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/03/2009

RPI 1992

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