Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
PI0519725Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2005001974 Pedido indeferido em 29/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA AB
SE
Encubation 4 AB
SE
Inventores
L. G. (pessoa física)
SE
S. F. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0403151-4 · 22/12/2004
Resumo técnico
MÉTODO EM UM PROCESSO, TAL COMO UM PROCESSO FARMACÊUTICO, MÉTODO DE MONITORAÇÃO DE UM PROCESSO DE TRANSPORTE DE UMA QUANTIDADE DE MATERIAL, DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO, E, USO DE UM VASO DE PROCESSAMENTO, OU UMA TUBULAÇÃO LIGADA EM TAL VASO. É apresentado um dispositivo e um método em processamento, tal como em um processamento farmacêutico. Pelo menos é transmitido um sinal em uma estrutura de processamento que é adaptada para receber materiais. O sinal propagado é recebido e um valor de parâmetro do mesmo é comparado com um valor de referência. A presença de materiais ou qualquer outra alteração geométrica na estrutura de processamento é avaliada com base em comparação. O sinal poderá estar na forma de uma onda eletromagnética, como por exemplo, uma microonda. Também é apresentado o uso de um vaso de processamento, ou de um tubo ligado a tal vaso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B08B 9/46; A61J 1/22; B67D 5/56; G01N 21/90.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2
13/03/2018
RPI 2462
#7.1
24/10/2017
RPI 2442
11/08/2015
RPI 2327
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#25.1
24/09/2013
RPI 2229
#1.3
21/07/2009
RPI 2011
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/03/2009
RPI 1991
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