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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ADESIVAMENTE LIGAR SUBSTRATOS, SUBSTRATO FLEXÍVEL, CONJUNTO ADESIVAMENTE LIGADO, COMPOSTO, E, DISPERSÃO DE POLÍMERO AQUOSA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005013793

Dados do pedido

Número

PI0519697

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2005

Publicação

14/07/2009

PCT

EP2005013793

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/05
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/16
  5. Concessão10/05/16
  6. Extinto04/05/21

Patente concedida em 10/05/2016 e depois extinta em 04/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

R. N. (pessoa física)

DE

U. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2004 063 380.0 · 23/12/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA ADESIVAMENTE LIGAR SUBSTRATOS, SUB STRATO FLEXÍVEL, CONJUNTO ADESIVAMENTE LIGADO, COMPOSTO, E, DISPERSÃO DE POLÍMERO AQUOSA. A invenção se refere a um método para laminar substratos usando um adesivo a qual contém um polímero como um aglutinante e um composto (1) o qual contém grupos carbodiimidas e o qual é usado como um agente de reticulação. A invenção é caracterizada em que o composto contendo os grupos carbodiimida é obtido reagindo a) carbodiimidas de 1,3-bis(l -metil- 1 -isocianatoetil)benzeno, 1 ,4-bis(1 -metil- 1 -isocianatoetil)benzeno ou uma mistura dos mesmos com b) óxidos de polialquileno tendo pelo menos dois grupos reativos ao isocianato, preferivelmente pelo menos dois grupos hidroxila, e c) se apropriado, outros compostos reativos com a) ou b).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2610 de 12-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/01/2021

RPI 2610

Concessão da patente

#16.1

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento

#9.1

12/04/2016

RPI 2362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2009

RPI 2010

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17/02/2009

RPI 1989

Monitoramento de patentes

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