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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AQUOSA, E, PROCESSO PARA EXTRAIR METAL A PARTIR DE MATERIAIS CONTENDO METAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005014004

Dados do pedido

Número

PI0519696

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2005

Publicação

14/07/2009

PCT

EP2005014004

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/05
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/14
  5. Concessão25/11/14
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 25/11/2014 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

PE

C. B. (pessoa física)

CL

G. O. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

R. P. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 063 500.5 · 24/12/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO AQUOSA, PROCESSO PARA OBTER METAL DE MATERIAIS CONTENDO METAL, E, USO DE TENSOATI VOS. A invenção diz respeito a uma composição contendo ácido sulfúrico aquoso que compreende pelo menos um tensoativo, e a um método de produzir metal, em particular cobre, de materiais metaloferrosos usando a dita composição aquosa contendo ácido sulfúrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2391 de 01-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

01/11/2016

RPI 2391

Concessão da patente

#16.1

25/11/2014

RPI 2290

Deferimento

#9.1

29/07/2014

RPI 2273

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2013

RPI 2208

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2009

RPI 2010

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17/02/2009

RPI 1989

Monitoramento de patentes

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