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Dado oficial do INPI

GENES QUE CONFEREM RESISTÊNCIA AO HERBICIDA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2005046608

Dados do pedido

Número

PI0519683

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2005

Publicação

03/03/2009

PCT

US2005046608

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/05
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 01/09/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

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Inventores

P. H. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/640.195 · 29/12/2004

Resumo técnico

GENES QUE CONFEREM RESISTÊNCIA AO HERBICIDA. Composições e métodos que conferem resistência de bactérias, plantas, células vegetais, tecidos e sementes ao herbicida são fornecidos. As composições compreendem uma seqúência codificante para um polipeptídeo que confere resistência ou tolerância aos herbicidas glifosatos são fornecidos. As seqúências codificantes podem ser utilizadas em construções de DNA ou em cassetes de expressão para transformação e expressão em plantas. Composições também compreendem bactérias, plantas, células vegetais, tecidos e sementes transformadas. Em particular, moléculas de ácido nucleico isoladas correspondentes a seqúência de ácido nucleico da resistência ao glifosato são fornecidas. Adicionalmente, seqúências de aminoácido correspondentes aos polinucleotídeos são abrangidas. Em particular, a presente invenção fornece para as moléculas de ácido nucléico isoladas compreendendo seqúências nucleotídicas codificantes da seqúência de aminoácido mostrada em SEQ ID NO:3 ou a seqúência nucleotídica colocada adiante em SEQ ID NO:1 ou 2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

24/12/2024

RPI 2816

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

Petição de recurso

#12.2

28/03/2017

RPI 2412

Indeferimento

#9.2

10/01/2017

RPI 2401

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2016

RPI 2381

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/08/2014

RPI 2274

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

30/07/2013

RPI 2221

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2174 de 04/09/2012

11/12/2012

RPI 2188

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 4a. anuidade.

04/09/2012

RPI 2174

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2009

RPI 1991

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