Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
06/08/2013
RPI 2222
Dados do pedido
Número
PI0519518Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2005003121 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Saipem S.A.
FR
Inventores
F. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0413489 · 17/12/2004
Resumo técnico
ELEMENTO DE CONDUTOS COAXIAIS SUBMARINOS MAIS LEVE E REFORÇADO. A presente invenção refere-se a um elemento unitário de conduto submarino, particularmente para assegurar uma ligação fundo-superfície, constituído por um conjunto de dois elementos de condutos coaxiais do tipo PiP (1) que compreendem um elemento de conduto interno (2) e um elemento de conduto externo (3) com um espaço anelar (4~ 1~) entre os dois, que compreende, de um modo preferido, um material isolante térmico (4~ 2~) no referido espaço anelar e que comporta em cada extremidade, uma peça de junção (6, 6a-6b) forjada em aço destinada a ligar os dois referidos elementos unitários de condutos coaxiais (1), sendo as referidas peças de junção (6) soldadas, uma a uma, às extremidades dos referidos condutos internos e às extremidades dos referidos condutos externos, caracterizado por o referido elemento de conduto interno (2) compreender, na sua seção principal, um tubo interno (2~ 1~) em metal que apresenta uma espessura reduzida relativamente à espessura das extremidades do referido conduto interno soldadas às referidas peças de junção (6), estando o referido tubo interno (2) revestido por um material (2~ 2~) que compreende fibras contínuas longitudinais enroladas em torno do referido tubo interno de modo a cobrir totalmente a superfície do referido tubo interno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
06/08/2013
RPI 2222
#8.6
Referente 7a, anuidade.
26/03/2013
RPI 2203
#1.3
11/08/2009
RPI 2014
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
17/02/2009
RPI 1989
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.