(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TAMPA QUE NÃO PERMITE REENCHIMENTO PARA GARRAFAS DE BEBIDAS E SIMILARES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2005000676

Dados do pedido

Número

PI0519516

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2005

Publicação

14/07/2009

PCT

ES2005000676

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/05
  2. Publicação14/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Plastivit, S.A.

ES

Inventores

E. L. (pessoa física)

ES

J. R. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

200402990 · 16/12/2004

ES

200503045 · 12/12/2005

Resumo técnico

TAMPA QUE NÃO PERMITE REENCHIMENTO PARA GARRAFAS DE BEBIDAS E SIMILARES. A presente invenção refere-se a uma tampa que não permite reenchimento para garrafas contendo bebidas e similares. A tampa da invenção é caracterizada pelo fato de a arruela apresentar, em sua zona de base adjacente à face superior do gargalo da garrafa, uma zona consideravelmente reforçada e dotada externamente de uma forma cônica, na qual a forma cônica do corpo da tampa é ajustada por pressão, de tal modo que seja obtida uma fixação firme e resistente simplesmente por meio de inserção axial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2167 de 17/07/2012.

16/07/2013

RPI 2219

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

17/07/2012

RPI 2167

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2009

RPI 2010

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17/02/2009

RPI 1989

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.