Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0519505Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005044218 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY
US
Inventores
C. J. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
O. O. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/023,857 · 28/12/2004
Resumo técnico
ARTIGO RETRO-REFLEXIVO PRISMÁTICO, E, MÉTODO PARA PRODUZIR O MESMO. Um artigo retro-reflexivo prismático tendo uma parte de corpo transparente e uma camada de elementos ópticos de canto cúbico internamente reflexivos, tendo uma superficie traseira exposta ao ar aberta, pelo menos uma parte da qual é mais hidrofóbica, mais oleofóbica ou tanto mais hidrofóbica como mais oleofóbica do que o elemento óptico de canto cúbico subjacente. O artigo pode ser produzido provendo-se uma parte de corpo transparente contendo uma camada de elementos ópticos de canto cúbico expostos ao ar aberto internamente reflexivos; tratando-se ou revestindo-se pelo menos uma parte dos elementos de canto cúbico para tornar a parte tratada ou revestida mais hidrofóbica, mais oleofóbica ou tanto mais hidrofóbica como mais oleofóbica do que os elementos ópticos de canto cúbico subjacentes; e deixando-se tal parte tratada ou revestida exposta ao ar aberto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
14/07/2009
RPI 2010
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
17/02/2009
RPI 1989
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