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Dado oficial do INPI

Processo de recurvamento de folhas de vidro superpostas e dispositivo de recurvamento de conjuntos de folhas de vidro superpostas

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005051093

Dados do pedido

Número

PI0519484

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2005

Publicação

03/02/2009

PCT

FR2005051093

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/05
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/16
  5. Concessão22/11/16
  6. Extinto30/01/24

Patente concedida em 22/11/2016 e depois extinta em 30/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

K. O. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0453290 · 31/12/2004

Resumo técnico

PROCESSO DE RECURVAMENTO DE FOLHAS DE VIDRO SUPERPOSTAS E DISPOSITIVO DE RECURVAMENTO DE CONJUNTOS DE FOLHAS DE VIDRO SUPERPOSTAS. A invenção se refere a um processo e um dispositivo de recurvamento de folhas de vidro superpostas, que compreende a captação das folhas por uma fôrma superior munida de meios de aspiração que criam um fluxo de ar para cima que toca a espessura das folhas, a dita aspiração sendo suficiente para levantar e manter as folhas superpostas contra a dita fôrma superior, e depois a prensagem das folhas entre a fôrina superior e uma fôrma inferior côncava cheia munida de aberturas, a dita prensagem começando quando a aspiração da etapa precedente ainda não está terminada ou se termina, e depois a conformação das folhas superpostas, por aspiração da face principal da folha inferior através das aberturas do molde inferior côncavo, a dita conformação por aspiração começando quando a prensagem ainda não está terminada, e depois o resfriamento das folhas. Pára-brisas isentos de defeitos ópticos podem assim ser realizados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2753 de 10-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2024

RPI 2769

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/10/2023

RPI 2753

Concessão da patente

#16.1

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento

#9.1

13/09/2016

RPI 2384

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/05/2016

RPI 2367

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/12/2015

RPI 2345

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2009

RPI 1987

Monitoramento de patentes

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