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Dado oficial do INPI

Método de fabricar um laminado, combinação de laminado reforçado por fibra e manta híbrida para uma instalação de energia eólica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2005000833

Dados do pedido

Número

PI0519417

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2005

Publicação

20/01/2009

PCT

DK2005000833

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/05
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/17
  5. Concessão11/04/17
  6. Extinto18/02/26

Patente concedida em 11/04/2017 e depois extinta em 18/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LM Glasfiber A/S

DK

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Inventores

M. O. (pessoa física)

DK

T. J. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 2004 02014 · 29/12/2004

Resumo técnico

MÉTODO DE FABRICAR UM LAMINADO, LAMINADO REFORÇADO POR FIBRA E LÂMINA PARA UMA INSTALAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA. A presente invenção se refere a um método de fabricar um laminado reforçado por fibra (101), que compreende pelo menos uma área na superficie laminada configurada com fibras projetadas para serem unidas a um ou mais outros elementos. Isto é conseguido com o arranjo de uma manta híbrida (505) o mais distalmente no laminado, que compreende pelo menos duas camadas de fibras (105) tranversalmente através da face de junção (402) das camadas. A camada a mais externa (30) da manta híbrida é removida antes da junção, enquanto que a camada a mais interna (506) da manta híbrida permanece como um constituinte do laminado (101). A invenção se refere a diferentes métodos de fazer com que fibras se projetem da superficie do laminado, ditas fibras tendo portanto um efeito reforçador sobre as juntas. A invenção refere-se também a um laminado fabricado pelos métodos descobertos e uma lâmina para uma instalação de energia eólica, compreendendo tal laminado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2026

RPI 2876

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

28/10/2025

RPI 2860

Concessão da patente

#16.1

11/04/2017

RPI 2414

Deferimento

#9.1

07/02/2017

RPI 2405

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/08/2016

RPI 2380

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/01/2009

RPI 1985

Monitoramento de patentes

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