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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONTROLE DE ASSENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005046682

Dados do pedido

Número

PI0519378

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2005

Publicação

20/01/2009

PCT

US2005046682

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/05
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/16
  5. Concessão27/09/16
  6. Extinto08/02/22

Patente concedida em 27/09/2016 e depois extinta em 08/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Touchsensor Technologies LLC

US

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Inventores

D. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/638,159 · 23/12/2004

US

60/638,197 · 23/12/2004

US

60/638,198 · 23/12/2004

Resumo técnico

SISTEMA DE CONTROLE DE ASSENTO. A presente invenção refere-se a um sistema de controle de assento para um veículo. O sistema inclui um substrato com uma pluralidade de zonas sensíveis ao toque dispostas sobre uma superfície do substrato, e uma pluralidade de padrões de eletrodos dispostos sobre a superfície oposta. Um eletrodo interno de cada padrão fica alinhado com uma das zonas sensíveis ao toque. Cada padrão é eletronicamente acoplado a um componente elétrico ativo, que energiza os eletrodos do padrão de modo que os campos elétricos se originem a partir destes. O padrão pode ser capacitivamente acoplado ao componente. Quando o campo elétrico dos eletrodos internos for interrompido por um estímulo próximo à zona sensível ao toque correspondente, o componente é acionado. Mediante a ativação de um dos componentes, um controlador faz com que o assento se mova em uma direção desejada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2666

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

Concessão da patente

#16.1

27/09/2016

RPI 2386

Deferimento

#9.1

12/07/2016

RPI 2375

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/01/2009

RPI 1985

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