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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PURIFICAR ARGILA A PARTIR DE UM MINÉRIO CONTENDO ARGILA E RESINA DE AMINA–ALDEÍDO USADA EM TAL PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005046364

Dados do pedido

Número

PI0519361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2005

Publicação

20/01/2009

PCT

US2005046364

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/05
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/17
  5. Concessão05/12/17
  6. Extinto04/05/21

Patente concedida em 05/12/2017 e depois extinta em 04/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GEORGIA-PACIFIC CHEMICALS LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. W. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

L. A. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/638,143 · 23/12/2004

US

60/713,339 · 02/09/2005

Resumo técnico

RESINAS DE AMINA-ALDEÍDO MODIFICADAS E USOS DAS MESMAS EM PROCESSOS DE SEPARAÇÃO. Resinas modificadas são mostradas para remoção de uma ampla variedade de espécies sólidas e/ou iônicas dos líquidos nos quais elas estão suspensas e/ou dissolvidas. Estas resinas modificadas são especialmente úteis como rebaixadores de flotação de escuma no beneficiamento de muitos tipos de materiais (por exemplo, minérios metálicos e minerais), incluindo o beneficiamento de carvão impuro compreendendo impurezas de argila, assim como na separação de betume valioso a partir de contaminantes sólidos como areia. As resinas modificadas são úteis para tratamento de suspensões líquidas aquosas para remoção de partículas sólidas, assim como para remoção de ions metálicos na purificação de água. As resinas modificadas compreendem uma resina base que é modificada com um agente de acoplamento, que é altamente seletivo para ligação a contaminantes sólidos e especialmente materiais silicosos como areia ou argila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2610 de 12-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/01/2021

RPI 2610

Concessão da patente

#16.1

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento

#9.1

15/08/2017

RPI 2432

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2017

RPI 2415

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/01/2009

RPI 1985

Monitoramento de patentes

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