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Dado oficial do INPI

SISTEMA E APARELHO DE BLOCO DE TOQUE DE ENTRADA SEM CHAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005046667

Dados do pedido

Número

PI0519202

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2005

Publicação

30/12/2008

PCT

US2005046667

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/05
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/16
  5. Concessão22/11/16
  6. Extinto08/02/22

Patente concedida em 22/11/2016 e depois extinta em 08/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TOUCHSENSOR TECHNOLOGIES, LLC

US

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Inventores

D. D. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/638,159 · 23/12/2004

US

60/638,197 · 23/12/2004

US

60/638,198 · 23/12/2004

Resumo técnico

SISTEMA E MÉTODO DE BLOCO DE TOQUE DE ENTRADA SEM CHAVE. Sistema de bloco de toque de entrada sem chave para um veículo que inclui um substrato com uma pluralidade de zonas de toque disposta em uma superfície do substrato e uma pluralidade de padrões de eletrodo disposta na superfície oposta. Um eletrodo interno de cada padrão é alinhado com uma das zonas de toque. Cada padrão é eletricamente acoplado a um circuito de controle integrado, que emite um sinal para os eletrodos do padrão e energiza os mesmos, de tal modo que campos elétricos emanem a partir dos mesmos. Os padrões de eletrodo podem ser capacitivamente acopIados ao circuito de controle integrado. Quando o campo elétrico do eletrodo interno for perturbado por um estímulo próximo da zona de toque correspondente, o componente será ativado. Com a ativação dos componentes em uma seqúência predeterminada, um controlador faz com que a porta do veiculo seja destravada. Também é descrito um método de destravar um veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2666

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

Concessão da patente

#16.1

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento

#9.1

13/09/2016

RPI 2384

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/05/2016

RPI 2368

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2008

RPI 1982

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