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Dado oficial do INPI

USO DE UMA PLURALIDADE DE FIBRAS CELULÓSICAS MULTILOBULADAS E MATERIAL DE ENCHIMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT2005000493

Dados do pedido

Número

PI0519003

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2005

Publicação

23/12/2008

PCT

AT2005000493

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/05
  2. Publicação23/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/15
  5. Concessão24/11/15
  6. Extinto23/01/24

Patente concedida em 24/11/2015 e depois extinta em 23/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. A. (pessoa física)

AT

Inventores

G. K. (pessoa física)

AT

H. F. (pessoa física)

AT

J. M. (pessoa física)

AT

P. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AT

A 2083/2004 · 10/12/2004

AT

A 256/2005 · 17/02/2005

Resumo técnico

MATÉRIA-PRIMA DE FIBRA CELULÓSICA E SEU USO COMO UM MATERIAL DE ENCHIMENTO. A presente invenção refere-se ao uso de uma matéria-prima de fibra celulósica multilobulada como uma fibra de enchimento. Além disso, a invenção refere-se a uma matéria-prima de fibra celulósica que é caracterizada pelo fato de que: - a seção transversal da fibra possui três ou mais lóbulos; - o título da fibra é de 1,0 a 30 dtex, preferivelmente mais de 3,0 dtex, especialmente mais de 5,0 dtex, preferivelmente de 5,6 a 10 dtex, especialmente preferido mais de 6,0 dtex, especialmente de 6,3 a 10 dtex; - o módulo molhado da fibra obedece a seguinte fórmula: Módulo molhado (cN/tex) 0,5* T em que T é o título da fibra em dtex; - a força de ruptura da fibra no estado condicionado obedece a seguinte fórmula: Força de Ruptura (cN/tex) 1,3* T + 2*T, em que T é o título da fibra em dtex.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2752 de 03-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2024

RPI 2768

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

03/10/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

24/11/2015

RPI 2342

Deferimento

#9.1

15/09/2015

RPI 2332

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2015

RPI 2314

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/02/2015

RPI 2301

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2008

RPI 1981

Monitoramento de patentes

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