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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ALFA-ALCÓXI-ÔMEGA-HIDRÓXI-POLIALQUILENOGLICÓIS PUROS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005012622

Dados do pedido

Número

PI0518767

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2005

Publicação

09/12/2008

PCT

EP2005012622

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/05
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/16
  5. Concessão13/09/16
  6. Extinto09/01/24

Patente concedida em 13/09/2016 e depois extinta em 09/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Clariant Produkte (Deutschland) GMBH

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

K. P. (pessoa física)

DE

R. W. (pessoa física)

DE

R. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 059 489.9 · 10/12/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ALFA- ALCÓXI-ÔMEGA-HIDRÓXI-POLIALQUILENOGLICÓIS PUROS. A presente invenção refere-se a um processo para a produção de -alcóxi- -hidróxi-polialquilenoglicóis, que leva a pequenas impurezas do produto - -dihidróxi-polialquilenoglicóis de peso molecular elevado. O processo baseia-se no emprego de álcoois iniciadores com ponto de ebulição elevado da seguinte estrutura geral R~ 2~-(OCH~ 2~CHR)~ k~ OH, na qual R~ 2~ representa um radical alquila com (1) até (4) átomos de carbono, preferentemente R~ 2~ = CH~ 3~, k representa um número de (1) até (10), preferentemente (1) até (4) e R H, CH~ 3~ ou um radical alquila com (2) até (4) átomos de carbono, preferentemente R = H, CH~ 3~. Através da utilização dos álcoois iniciadores mencionados, é possível secar a mistura de catalisador básico e álcool iniciador para teores de água muito baixos e com isso, produzir concentrações muito baixas de impurezas de - -dihidróxi-polialquilenoglicol incômodas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2750 de 19-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2024

RPI 2766

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/09/2023

RPI 2750

Concessão da patente

#16.1

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento

#9.1

02/08/2016

RPI 2378

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/02/2016

RPI 2352

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/12/2008

RPI 1979

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