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Dado oficial do INPI

Dispositivo para distribuir material em um recinto compreendendo um meio de carregamento fixo e um meio de carregamento móvel e uso do referido dispositivo

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005012281

Dados do pedido

Número

PI0518670

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2005

Publicação

02/12/2008

PCT

EP2005012281

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/05
  2. Publicação02/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/15
  5. Concessão09/06/15
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 09/06/2015 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIEMENS PLC.

GB

SIEMENS VAI METAIS TECHNOLOGIES GMBH & CO.

AT

SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES LTD.

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. K. (pessoa física)

GB

H. S. (pessoa física)

AT

J. F. (pessoa física)

GB

J. W. (pessoa física)

AT

K. W. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04257351.9 · 26/11/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA DISTRIBUIR MATERIAL DENTRO DE UM FORNO. O material de carregamento precisa ser distribuído uniformemente em um recinto 30 na forma de um forno ou reator para garantir sua melhor operação. Com essa finalidade é utilizada uma distribuição do material de carregamento dentro do recinto 30 do forno que tem um meio de carregamento móvel 4 na forma de um bico através do qual o material de carregamento é alimentado para dentro do recinto 30. O dispositivo de distribuição de acordo com a presente invenção é de tamanho pequeno e leve e tem um meio de carregamento móvel 4 na forma de um bico o qual é suspenso em uma suspensão Cardan 2 em um meio de carregamento fixo na forma de uma calha 3 dentro do recinto 30.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Transferência deferida

#25.1

10/11/2015

RPI 2340

Concessão da patente

#16.1

09/06/2015

RPI 2318

Deferimento

#9.1

13/01/2015

RPI 2297

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2013

RPI 2214

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/12/2008

RPI 1978

Monitoramento de patentes

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