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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CONTATAR UMA FOLHA CONTÍNUA DE COMPRIMENTO INDEFINIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005047347

Dados do pedido

Número

PI0518538

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2005

Publicação

02/12/2008

PCT

US2005047347

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/05
  2. Publicação02/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/16
  5. Concessão20/12/16
  6. Extinto04/05/21

Patente concedida em 20/12/2016 e depois extinta em 04/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M Innovative Properties Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. P. (pessoa física)

US

D. O. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

S. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/640,979 · 03/01/2005

Resumo técnico

APARELHO PARA CONTACTAR UMA FOLHA CONTÍNUA DE COMPRIMENTO INDEFINIDO, E, MÉTODO PARA TRATAR UMA FOLHA CONTINUA DE COMPRIMENTO INDEFINIDO. São revelados um aparelho de soldagem ultra-sônica rotativa e método de usar o mesmo. O dispositivo de soldagem ultra-sônica inclui uma trombeta ultra-sônica (1900) e uma bigorna (1902). A trombeta ultra-sônica fica restrita por um sistema de montagem. O sistema de montagem permite que a trombeta apresente dois graus de liberdade. O primeiro grau de liberdade permite movimento transíacional em uma direção perpendicular ao eixo longitudinal da trombeta. O segundo grau de liberdade permite rotação em torno de um eixo perpendicular tanto ao eixo longitudinal da trombeta quanto à direção de movimento transíacional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2611 de 19-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

19/01/2021

RPI 2611

Concessão da patente

#16.1

20/12/2016

RPI 2398

Deferimento

#9.1

29/11/2016

RPI 2395

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2016

RPI 2362

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B29C 65/64 , B29C 65/08 , B23K 20/10 , B06B 3/00

03/11/2015

RPI 2339

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/12/2008

RPI 1978

Monitoramento de patentes

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