(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÁQUINA PARALELA-CINEMÁTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2005001651

Dados do pedido

Número

PI0518431

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2005

Publicação

25/11/2008

PCT

SE2005001651

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/05
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão08/05/18
  6. Extinto19/12/23

Patente concedida em 08/05/2018 e depois extinta em 19/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EXECHON AB

SE

EXECHON TECHNOLOGIES HOLDING AB

SE

Inventores

N. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0402824-7 · 18/11/2004

Resumo técnico

MÁQUINA PARALELA-CINEMÁTICA. Uma máquina paralela-cinemática (1) que inclui pelo menos três dispositivos de assentamento (4.1, 4.2, 4.3) que podem ser alongados e encurtados individualmente, no qual cada dispositivo de assentamento (4.1, 4.2, 4.3) está ligado a uma cabeça de posicionamento (11), via uma primeira junta (8, 9, 10), no qual cada dispositivo de assentamento (4.1, 4.2, 4.3) está ligado a uma base (2), via uma junta universal (3.1, 3.2, 3.3), e no qual a cabeça de posicionamento (11) é móvel dentro de uma faixa de operação em resposta a manobra dos dispositivos de assentamento (4.1, 4.2, 4.3), no qual pelo menos duas travessas de reforço (5.1, 5.2, 5.2.1, 5.2.2) são ligadas à cabeça de posicionamento (11), via um respectivo mancal de rotação de travessa (100.1, 100.2), cada uma tendo somente um grau de liberdade, no qual cada travessa de reforço (5.1, 5.2, 5.2.1, 5.2.2) é adaptada para deslizar transversalmente em um mancal de travessa (17.1, 17.2, 17.2.1, 17.2.2) na base (2) quando um ou mais dos dispositivos de assentamento (4.1, 4.2, 4.3) é alongado ou encurtado, no qual cada mancal de travessa (17.1, 17.2, 17.2.1, 17.2.2) é ligado à base (2), via uma junta universal de travessa (BUl, BU2), e no qual o mancal de travessa (17.2, 17.2.1, 17.2.2) de pelo menos uma travessa de reforço (5.2, 5.2.1, 5.2.2) é girável sobre um eixo que se estende paralelo com o eixo longitudinal de referida travessa de reforço (5.2, 5.2.1, 5.2.2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2747 de 29-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2023

RPI 2763

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

29/08/2023

RPI 2747

Concessão da patente

#16.1

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento

#9.1

27/03/2018

RPI 2464

Transferência deferida

#25.1

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/11/2008

RPI 1977

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.