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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MOTOR DE IGNIÇÃO A CENTELHAS TURBOCOMPRIMIDO OU SUPERCOMPRIMIDO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005041317

Dados do pedido

Número

PI0518361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2005

Publicação

18/11/2008

PCT

US2005041317

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/05
  2. Publicação18/11/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MASSACHUSETTS INSTITUTE OF TECHNOLOGY

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/991.774 · 18/11/2004

US

11/229.755 · 19/09/2005

Resumo técnico

SISTEMA DE MOTOR DE IGNIÇAO A CENTELHAS TURBOCOMPRIMIDO OU SUPERCOMPRIMIDO. Sistema de gerenciamentO de combustível para operação eficiente de um motor a gasolina de ignição a centelhas. Injetores injetam um agente antidetonação tal como etanol diretamente dentro de um cilindro do motor. Um sistema de microprocessador de gerenciamento de combustível controla a injeção do agente antidetonação de modo a controlar a detonação e minimizar aquela quantidade do agente antidetonação que é usada em um ciclo de transmissão. E preferido que o agente antidetonação seja etanol. O uso de etanol pode ser adicionalmente minimizado por injeção em um modo não-uniforme dentro de um cilindro. A injeção de etanol suprime detonação de modo que maiores razões de compressão e/ou diminuição das dimensões do motor provenientes de maior turbocompressão ou supercompressão podem ser usadas para aumentar a eficiência do motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020100024266/RJ de 19/03/2010.

14/12/2010

RPI 2084

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/11/2008

RPI 1976

Monitoramento de patentes

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