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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA DEBRIDAMENTO A PARTIR DA BROMELINA E MÉTODOS PARA PRODUÇÃO DA MESMA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IL2005001236

Dados do pedido

Número

PI0518050

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2005

Publicação

28/10/2008

PCT

IL2005001236

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/05
  2. Publicação28/10/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDIWOUND LTD

IL

Inventores

A. T. (pessoa física)

IL

M. G. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IL

165334 · 22/11/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO PARA DE BRIDAMENTO A PARTIR DA BROMELINA E MÉTODOS PARA PRODUÇÃO DA MESMA.A presente invenção refere-se a uma composição de debridamento obtida de bromelina e a métodos para a produção da mesma. Particularmente, a presente invenção refere-se a uma composição de de bridamento obtida de enzimas proteolíticas compreendendo bromelina tendo pesos moleculares de cercade 23 kDa, sendo essencialmente destituída de inibidores de bromelina, e a composições farmacêuticas compreendendo a mesma. As composições de de bridamento e as composições farmacêuticas compreendendo a mesma são particularmente úteis no debridamento de tecidos de escara e na cura de ferida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/2008

RPI 1973

Monitoramento de patentes

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