Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0517783Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005037545 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Headwaters Technology Innovation LLC
US
Inventores
B. Z. (pessoa física)
CA
M. R. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/990,616 · 17/11/2004
US
11/103,676 · 12/04/2005
Resumo técnico
NANOPARTÍCULAS MULTICOMPONENTES FORMADAS POR USO DE UM AGENTE DISPERSANTE. As nanopartículas incluem uma pluralidade de dois ou mais componentes dissimilares, selecionados dos grupos de metais nobres, metais de transição básicos, metais alcalinoterrosos e metais de terras-raras, e/ou diferentes grupos da tabela periódica de elementos. Os dois ou mais componentes dissimilares são dispersos por uso de um agente dispersante, de modo que as nanopartículas têm uma distribuição substancialmente uniforme dos dois ou mais componentes dissimilares. Os agentes dispersantes podem ser pequenas moléculas orgânicas polifuncionais, polímeros, oligômeros, ou sais desses. As moléculas do agente dispersante se ligam aos átomos das partículas, para superar as atrações de componentes iguais, permitindo, assim, que componentes dissimilares formem nanopartículas heterogêneas. Os componentes dissimilares, tais como ferro e platina, podem ser complexados por uso do agente dispersante, para formar nanopartículas heterogêneas. As nanopartículas podem ser usadas sozinhas ou aplicadas a um suporte. Pelo menos uma parte do agente dispersante pode ser removida por redução e/ou oxidação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
21/10/2008
RPI 1972
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