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Dado oficial do INPI

MATERIAL LUMINESCENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2005002333

Dados do pedido

Número

PI0517575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2005

Publicação

14/10/2008

PCT

KR2005002333

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/05
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 31/12/2019 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Roth, Gundula

DE

SEOUL SEMICONDUCTOR CO., LTD.

KR

Tews, Walter

DE

Inventores

L. H. (pessoa física)

KR

R. G. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04106880.0 · 22/12/2004

Resumo técnico

MATERIAL LUMINESCENTE. A invenção refere-se a materiais luminescentes para excitação de luz ultravioleta ou luz visível contendo compostos quimicos dopados com chumbo e/ou cobre. O material luminescente compreende um ou mais dos compostos tipos aluminato, silicatos, antimoniatos, germanatos e/ou silicatos-germanatos e/ou fosfatos. Conseqúentemente, a presente invenção é uma boa possibilidade para substituir ions alcalinos de terra rara por chumbo e cobre para mudar as bandas de emissão para comprimento de ondas mais longas ou mais curtas, respectivamente. Fornecem-se compostos luminescentes contendo cobre e/ou chumbo com propriedades luminescentes melhoradas e também com melhor estabilidade com relação à água, umidade além de outros solventes polares. A presente invenção tem por objetivo fornecer compostos luminescentes dopados com chumbo e/ou cobre, que tenham uma elevada faixa de temperatura de cor de aproximadamente 2.000 K a 8.000K ou 10.000 K e IRC acima de 90.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

29/10/2019

RPI 2547

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/04/2019

RPI 2518

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 1971 de 2008-10-14 em relação ao item (87) da mesma.

24/04/2018

RPI 2468

Petição de recurso

#12.2

22/11/2016

RPI 2394

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13 e 25 da LPI.

23/08/2016

RPI 2381

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2015

RPI 2306

Transferência deferida

#25.1

19/02/2013

RPI 2198

11.14

Referente à RPI nº 2055 de 25/05/2010.

08/06/2010

RPI 2057

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/05/2010

RPI 2055

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2008

RPI 1971

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