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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRECIPITAÇÃO DE LIGNINA DE UM LÍQUIDO OU UMA LAMA CONTENDO LIGNINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2005001453

Dados do pedido

Número

PI0517543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2005

Publicação

14/10/2008

PCT

SE2005001453

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/05
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/16
  5. Concessão07/02/17
  6. Extinto21/11/23

Patente concedida em 07/02/2017 e depois extinta em 21/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LIGNOBOOST AB

SE

Inventores

A. P. (pessoa física)

SE

N. M. (pessoa física)

SE

Ö. F. (pessoa física)

SE

T. H. (pessoa física)

SE

T. P. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0402437-8 · 07/10/2004

Resumo técnico

MÉTODO PARA SEPARAÇÃO DE LIGNINA DE UMA LAMA OU LÍQUIDO CONTENDO LIGNINA. A presente invenção proporciona um método de precipitação (separação) de lignina, usando pequenas quantidades de agentes de acidificação, em que é obtido um produto de lignina ou um produto intermediário de lignina, o qual pode ser usado como combustível ou como matéria-prima química (ou como um produto químico ou matéria-prima para posterior refino), a partir de um líquido/lama contendo lignína, tal como, o licor negro. A presente invenção também proporciona um método para separação de lignína de um líquido/lama contendo lignina, tal como, o licor negro, em que uma lígnína mais pura é obtida. A presente invenção também proporciona um produto de lígnina ou um produto intermediário de lignina que pode ser obtido pelos métodos acima. A presente invenção também proporciona o uso do dito produto de lignina ou produto intermediário de lígnina para a produção de calor ou como um produto químico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2743 de 01-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

01/08/2023

RPI 2743

Concessão da patente

#16.1

07/02/2017

RPI 2405

Deferimento

#9.1

29/11/2016

RPI 2395

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2015

RPI 2315

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2008

RPI 1971

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