Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 18/06/2019, observadas as condições legais
18/06/2019
RPI 2528
Dados do pedido
Número
PI0517196Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005056775 Patente concedida em 18/06/2019 e em vigor até 14/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nagravision S.A. (Leman Consulting S.A.)
CH
Inventores
G. M. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
04106646.5 · 16/12/2004
Resumo técnico
O objetivo da presente invenção é, por um lado, permitir a leitura de um conteúdo armazenado por um gravador de vÃdeo digital a partir de um decodificador da rede local, independentemente do tempo transcorrido entre a armazenagem e a leitura e, por outro lado, impedir a transferência ou cópia não-autorizada do conteúdo armazenado de uma rede para outra.Esse objetivo é alcançado por um método para a transmissão de dados digitais em uma rede local cujos integrantes são constituÃdos por, no mÃnimo, uma primeira unidade de multimÃdia (DVR) possuidora de um meio de armazenagem (HD) de conteúdo (C) e, no mÃnimo, uma segunda unidade de multimÃdia (STBI, STB2, STB3) destinada a, restaurar o conteúdo (C), sendo que essa primeira unidade de multimÃdia é conectada, por um lado, a um servidor transmissor (SD) de dados criptografados de áudio/vÃdeo digital (D) e, por outro lado, à segunda unidade de multimÃdia (STBI, STB2, STB3), sendo ainda que cada integrante possui um módulo de segurança (SMO, SMl, SM2, SM3) que inclui uma chave de rede (Kr) e que essa primeira unidade de multimÃdia (DVR) recebe e decripta os dados criptografados que formam um conteúdo (C) transmitido pelo servidor transmissor (SD) e recriptografa o conteúdo (C) decriptado anteriormente; esse método é caracterizado pelo fato de que o conteúdo é recriptografado com uma chave aleatória (Ka) e transmitido para a segunda unidade de multimÃdia (STBI, STB2, STB3), acompanhado de um bloco de autorização Kr(ka) que compreende a chave aleatória (Ka) criptografada com a chave de rede (Kr), e essa segunda unidade de multimÃdia (STBI, STB2, STB3) decripta o bloco de autorização Kr(ka), e extrai a chave aleatória (Ka) a ser utilizada para decriptar o conteúdo (C).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 18/06/2019, observadas as condições legais
18/06/2019
RPI 2528
#9.1
02/04/2019
RPI 2517
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
14/08/2018
RPI 2484
#1.3
11/04/2017
RPI 2414
#1.1
04/04/2017
RPI 2413
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido.Desarquivada a petição INPI/DESP 018070037967 de 15/06/2007.[103]
09/09/2014
RPI 2279
#12.3
08/11/2011
RPI 2131
Referente à petição nº 018070037967/SP de 15/06/2007.
14/06/2011
RPI 2110
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
18/08/2009
RPI 2015
Apresente o depositante relatório, reivindicação, resumo e desenho (se houver) adaptado ao Ato Nomartivo 127.
27/01/2009
RPI 1986
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