Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/11/2018
RPI 2498
Dados do pedido
Número
PI0517114Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2005050400 Pedido indeferido em 21/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
POWERWAVE COMTEK OY.
FI
POWERWAVE FINLAND OY
FI
POWERWAVE OY
FI
POWERWAVE TECHNOLOGIES, INC.
US
POWERWAVE TECHNOLOGIES S.A.R.L.
LU
P-WAVE HOLDINGS, LLC
US
Inventores
A. J. (pessoa física)
FI
N. E. (pessoa física)
FI
Prioridades unionistas
FI
20041560 · 02/12/2004
Resumo técnico
ARRANJO DO FILTRO DE EXTREMIDADE DA ANTENA. Arranjo para a filtragem dos sinais transmitidos em um dispositivo de rádio usando duplex da divisão de freqüência. Em um radio transmissor onde o sinal transmitido é dividido para uma pluralidade de antenas (ANT1, ANT2, ANT3) que irradiam para diferentes setores, a filtragem necessária na transmissão é principalmente feita por um filtro de transmissão compartilhada (240) antes que o sinal transmitido seja dividido, O restante da filtragem é realizado separadamente em cada sinal de transmissão parcial (T~ 1~; T~ 2~; T~ 3~) no lado de transmissão reduzida (TXF1; TXF2; TXF3) do filtro duplex. Os filtros e o divisor (250) formam de preferência uma unidade de filtro integrada, onde estão conectados entre si por meio de elementos de acoplagem simples. O espaço necessário para os filtros da extremidade da antena do dispositivo de rádio é significativamente reduzido, sendo reduzidos na produção os custos de material e montagem da extremidade da antena.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/11/2018
RPI 2498
#9.2
04/09/2018
RPI 2487
#7.1
22/05/2018
RPI 2472
#25.1
05/12/2017
RPI 2448
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170064288 de31/08/2017, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato deste ter sidocontemplado com o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017. Este despacho nãoaltera o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017.
14/11/2017
RPI 2445
#25.1
24/10/2017
RPI 2442
#25.1
17/10/2017
RPI 2441
#25.1
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
03/10/2017
RPI 2439
#25.1
26/09/2017
RPI 2438
#25.1
19/09/2017
RPI 2437
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170064288 de31/08/2017, é necessário complementar a GRU 248 da referida petição com o valor de uma GRU249, pois a petição não se trata de alteração de nome, mas de transferência por fusão/dissolução.
12/09/2017
RPI 2436
#1.3
30/09/2008
RPI 1969
Monitoramento de patentes
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