Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/07/2017
RPI 2427
Dados do pedido
Número
PI0516940Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005037329 Pedido indeferido em 11/07/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Temple University of the Commonwealth System of Higher Education
US
Inventores
L. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/619.766 · 18/10/2004
Resumo técnico
APARELHO E MÉTODO DE SUTURA ENDOSCÓPICA. Um conjunto de sutura ajustável é fornecido, o qual pode ser empregado em vários procedimentos cirúrgicos para direcionar e/ou manter tecido e/ou músculo juntos. O conjunto de sutura pode incluir uma trava de sutura ou tensionador que é fixado de forma ajustada a dois ou mais comprimentos de sutura para fornecer a um cirurgião a capacidade de manter tecido ou músculo em uma posição fixa e subseqüentemente re-ajustar o conjunto de sutura para manter o tecido ou músculo em uma posição fixa diferente. O conjunto de sutura pode incluir duas ou mais suturas tendo uma âncora conectada a uma extremidade de cada sutura para ancorar a sutura ao tecido ou ao músculo desejado. Um dispositivo de sutura endoscópica é fornecido para carregar uma pluralidade de suturas tal que múltiplas suturas podem ser localizadas no tecido ou músculo durante uma única intubação do dispositivo. O conjunto de sutura e dispositivo de sutura pode ser empregado com um endoscópio para facilitar tratamento cirúrgico de obesidade que envolve estreitar e/ou desabilitar o esfíncter pilórico para reduzir a taxa de esvaziamento gástrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/07/2017
RPI 2427
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 10, 13, 22 e 25 da LPI.
01/03/2017
RPI 2408
#7.1
23/08/2016
RPI 2381
#1.3
23/09/2008
RPI 1968
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