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Dado oficial do INPI

CALDEIRA, ESPECIALMENTE UMA CALDEIRA DE RECUPERAÇÃO QUÍMICA E MÉTODO NA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2005000451

Dados do pedido

Número

PI0516930

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2005

Publicação

23/09/2008

PCT

FI2005000451

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/05
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/23
  5. Concessão30/01/24
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 30/01/2024 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANDRITZ OY

FI

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Inventores

J. S. (pessoa física)

FI

P. T. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20041348 · 18/10/2004

Resumo técnico

CALDEIRA, ESPECIALMENTE UMA CALDEIRA DE RECUPERAÇÃO QUÍMICA E MÉTODO NA MESMA. A presente invenção refere-se a uma disposição e um método para ampliar uma caldeira, especialmente urna caldeira de recuperação química, e dessa maneira para aperfeiçoar e simplificar um aumento de capacidade. Um objeto da presente invenção consiste em proporcionar uma usina de caldeira, a qual é facilmente adaptável para aumentar a carga de caldeira sem diminuir a eficiência do processo de combustão, mas que facilita o seu controle ótimo. De acordo com a invenção, a opção de ampliar a caldeira é levada em consideração pela reserva de espaço em conexão com a caldeira de forma que uma parede lateral (3) pode ser movida, aumentando assim o comprimento da parede frontal (1) e a parede traseira (4). Depois da ampliação, a distância entre as paredes frontal e traseira é essencialmente a mesma que antes da ampliação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/10/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/01/2024

RPI 2769

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/12/2023

RPI 2764

Petição de recurso

#12.2

26/06/2018

RPI 2477

Indeferimento

#9.2

17/04/2018

RPI 2467

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2018

RPI 2452

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/2008

RPI 1968

Monitoramento de patentes

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