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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE ASFALTO MODIFICADA, CONCRETO DE ASFALTO, COPOLÍMERO EM DIBLOCO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005028343

Dados do pedido

Número

PI0516818

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2005

Publicação

23/09/2008

PCT

US2005028343

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/05
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/17
  5. Concessão13/06/17
  6. Extinto05/10/21

Patente concedida em 13/06/2017 e depois extinta em 05/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIRESTONE POLYMERS, LLC

US

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Inventores

D. G. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/615,438 · 02/10/2004

Resumo técnico

POLÍMEROS DE SEU USO COMO COMPOSIÇÕES DE ASFALTO E CONCRETOS DE ASFALTO. A presente invenção refere-se a uma composição de asfalto modificada compreendendo um asfalto naftênico e um copolímero em bloco de elevado teor de vinila que é apresentada. Composição de asfalto modificada é preparada por combinação de um asfalto naftênico e de um copolímero em bloco de elevado teor de vinila. Além disso, é apresentado um concreto de asfalto, tal concreto compreende um asfalto, um copolímero em bloco funcionalizado e um agregado de silício. Um copolímero em dibloco é apresentado, tal copolímero compreende um bloco de vinila compreendendo unidades aromáticas de vinila conjugada, um bloco de dieno compreendendo unidades de dieno conjugado e substancialmente desprovido de uma seção de bloco estreitada entre o bloco de vinila e o bloco de dieno, sendo que o copolímero em dibloco compreende um teor de vinila de pelo menos cerca de 20%, e um peso molecular de pelo menos cerca de 50.000.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2632 de 15-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/10/2021

RPI 2648

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

15/06/2021

RPI 2632

Concessão da patente

#16.1

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento

#9.1

04/04/2017

RPI 2413

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/11/2016

RPI 2395

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2016

RPI 2387

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/05/2016

RPI 2369

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/2008

RPI 1968

Monitoramento de patentes

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