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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE MEMBRANAS CAPILARES ASSIMÉTRICAS DE ULTRAFILTRAÇÃO OU MICROFILTRAÇÃO REFORÇADAS COM ENTRANÇADO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BE2005000167

Dados do pedido

Número

PI0516784

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2005

Publicação

23/09/2008

PCT

BE2005000167

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/05
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/16
  5. Concessão26/07/16
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 26/07/2016 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vlaamse Instelling Voor Technologisch Onderzoek (VITO)

BE

Inventores

C. D. (pessoa física)

BE

H. B. (pessoa física)

BE

W. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04447254.6 · 19/11/2004

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE MEMBRANAS CAPILARES ASSIMÉTRICAS DE ULTRAFILTRAÇÃO OU MICROFILTRAÇÃO REFORÇADAS COM ENTRANÇADO E MEMBRANA CAPILAR. Processo de fabricação de membranas capilares assimétricas (1) de ultrafiltração ou microfiltração reforçadas com entrançado, compreendendo as etapas sucessivas de puxar um entrançado tubular (5) através de uma fieira (7) e de revestir o entrançado com um dopante, caracterizado por antes de tal etapa de revestimento, o entrançado ser impregnado com um líquido não coagulante, sendo um líquido que não provoca a coagulação do dito dopante, quando em contato com tal dopante. O resultado é uma membrana com uma pele exterior, ou seja, poros menores próximo do diâmetro exterior do que próximo do diâmetro interior, e um revestimento que fica colocado em contato estreito à volta do diâmetro exterior do entrançado, sem qualquer penetração substancial do revestimento no entrançado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento

#9.1

21/06/2016

RPI 2372

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/12/2015

RPI 2345

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/2008

RPI 1968

Monitoramento de patentes

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