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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO GUIA DE DEDO PARA MONTAGEM EM ALINHAMENTO COM UM SENSOR DE IMPRESSÃO DIGITAL E DISPOSITIVO GUIA DE DEDO PARA POSICIONAR UM DEDO EM UM ESCANER DE IMPRESSÃO DIGITAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005040126

Dados do pedido

Número

PI0516711

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2005

Publicação

23/09/2008

PCT

US2005040126

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/05
  2. Publicação23/09/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pen-One, Inc

US

Inventores

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/624,304 · 03/11/2004

US

JSB-USPA-003 · 03/11/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO GUIA DE DEDO PARA MONTAGEM EM ALINHAMENTO COM UM SENSOR DE IMPRESSÃO DIGITAL E DISPOSITIVO GUIA DE DEDO PARA POSICIONAR UM DEDO EM UM ESCANER DE IMPRESSÃO DIGITAL. Trata-se de um dispositivo guia de dedo que posiciona um dedo (ou o dígito contendo detalhes) de um indivíduo humano em um sensor de impressão digital de uma maneira ideal para a operação de captação de dados de autenticação ou de identificação do dito indivíduo em que uma porção relevante do dedo fica em alinhamento com um sensor ou um scanner. A autenticação ou a identificação ocorrem pela combinação da impressão digital. o dispositivo guia de dedo também pode ser utilizado para o registro dos dados iniciais da impressão digital no sistema através de uma ou mais leituras da impressão digital e da translação para um molde para uma futura combinação de comparação. O dispositivo guia de dedo também pode servir para fornecer a temperatura ou o feedback tátil equivalente da temperatura ou outras formas de feedback a um usuário. O dispositivo guia de dedo também pode conter um cume da superfície externa que causa um certo desconforto devido à aplicação de uma alta pressão por polegada quadrada em áreas pequenas do dedo quando o dedo é posicionado incorretamente para incentivar a colocação correta do dedo, o que é mais confortável, o dispositivo guia de dedo pode ter uma superfície interna curva para o contorno de uma ampla variedade de formas e tamanhos da ponta do dedo, em que os lados e a parte dianteira têm uns raios de curvatura mais curtos do que a parte traseira do dispositivo guia de dedo. A parte dianteira do dispositivo guia de dedo pode ter uma agudeza suficiente de seus lados e um encurtamento do seu raio de curvatura a fim de servir como um retém que posiciona a ponta do dedo entre aproximadamente entre 0,20 e 0,90 polegadas adiante do centro do sensor. Esta é uma posição ideal para registrar e para autenticar ou identificar posteriormente um indivíduo usuário. O material do dispositivo guia de dedo ou a superfície podem ser eletricamente condutores e desse modo servem como um meio para transmitir acionador ao tecido do dedo para facilitar o uso melhorado de sensores ou outros tipos de sensores de impressão digital eletrônicos ou operados eletromagneticamente que requerem este meio detector de potencial elétrico. Incrementos táteis adicionais tais como saliências de posicionamento duplas ou Braille ou áudio ou movimento mecânico ou marcação visual ou feedback de luz indicadora podem ser adicionados dentro do dispositivo guia de dedo caso desejado. O nível do sensor ou do scanner da impressão digital pode ser elevado ou abaixado como um incremento adicional para alterar as características de captura de dados. o dispositivo guia de dedo pode ser utilizado em comunicação com dispositivos eletromecânicos para satisfazer a finalidade adicional de funcionar como um interruptor ou um dispositivo de apontamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2435 de 05-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2017

RPI 2451

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

05/09/2017

RPI 2435

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/2008

RPI 1968

Monitoramento de patentes

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