Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
PI0516684Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005055565 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/10/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. R. (pessoa física)
IT
Inventores
G. R. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
TO2004A 000743 · 27/10/2004
Resumo técnico
Dispositivo homogeneizador descartável e seu uso para o preparo de amostras homogeneizadas. Onde um dispositivo homogeneizador, particularmente para o preparo de amostras homogeneizadas de substâncias alimentícias das quais o conteúdo em flora bacteriana está para ser analisado, é caracterizado pelo fato de compreender:-um recipiente (4) semelhante a um copo para receber a amostra a ser homogeneizada;-uma tampa (16) para o fechamento do recipiente semelhante a um copo; e - meio (40, 42) homogeneizador compreendendo um eixo (40) tendo uma extremidade proximal (44) provida de meio de engaste (44) para conexão com meio de acionamento, e uma extremidade distal (46) conectada a um membro homogeneizador abrasivo (42), o eixo (40) sendo montado de modo rotativo em uma abertura (24) da tampa (22,16) e sendo provido de uma porção proximal cônica (56) tendo um diâmetro que aumenta em direção à extremidade proximal (44) e que é tal que se opõe ao movimento para frente do eixo em direção da amostra por interferência dimensional com a abertura (24), onde, sob o efeito do meio de acionamento adequado para implementar ao eixo (40) um movimento rotativo e um arrasto axial em direção da amostra, o eixo podendo apresentar uma ampliação progressiva da abertura (24) tal que permita o movimento progressivo para frente do eixo em direção à amostra cujo movimento é oposto pela interferência crescente da porção (56) cônica com a abertura (24).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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