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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ENOBRECIMENTO TÊXTIL SEM INTERRUPÇÃO E INSTALAÇÃO QUE UTILIZA ESSE PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005002959

Dados do pedido

Número

PI0516629

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2005

Publicação

16/09/2008

PCT

FR2005002959

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/05
  2. Publicação16/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/15
  5. Concessão05/01/16
  6. Extinto11/01/22

Patente concedida em 05/01/2016 e depois extinta em 11/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANALYSES MESURES POLLUTIONS (A.M.P.)

FR

Inventores

E. P. (pessoa física)

FR

M. L. (pessoa física)

FR

S. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0412685 · 30/11/2004

Resumo técnico

PROCESSO DE ENOBRECIMENTO TÊXTIL SEM INTERRUPÇÃO E INSTALAÇÃO QUE UTILIZA ESSE PROCESSO. A presente invenção se refere a um processo sem interrupção de enobrecimento de materiais têxteis por passagem destes em um campo de microondas e contato com uma superfície apta a ser aquecida. O processo, de acordo com a invenção, compreende, após uma etapa de depósito sobre esse material têxtil de agentes de tratamento, as seguintes etapas: - fazer passar em contínuo a matéria têxtil e seu depósito de agentes de tratamento no interior de um compartimento; - aplicar no interior do compartimento uma radiação de microondas com pressão atmosférica; - colocar em contato no interior do compartimento a matéria têxtil com uma superfície apta a ser aquecida; - extrair o vapor de água do interior do compartimento durante toda a permanência da matéria têxtil no compartimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2646 de 21-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/01/2022

RPI 2662

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

21/09/2021

RPI 2646

16.3

Referente a RPI 2348 de 05/01/2016, quanto ao endereço do titular.

02/02/2016

RPI 2352

Concessão da patente

#16.1

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento

#9.1

03/11/2015

RPI 2339

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2015

RPI 2318

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/2008

RPI 1967

Monitoramento de patentes

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