Restauração da patente
#24.4
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
PI0516317Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2005003232 Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 29/09/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/09/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3G LICENSING S.A.
LU
LG ELECTRONICS INC.
KR
Inventores
C. D. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
L. D. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2005-0051300 · 15/06/2005
US
60/615,106 · 30/09/2004
Resumo técnico
MÉTODO PARA PROCESSAR DADOS EM UMA CAMADA DE CONTROLE DE ACESSO AO MEIO (CAM). É descrito um método de processamento de dados em um camada de controle de acesso ao meio (CAM) pelo qual pelo menos um primeiro canal é mapeado para um segundo canal em uma extremidade transmissora de um sistema de comunicação sem fio. Mais especificamente, um bloco de dados de uma camada de CAM é configurado incluindo-se pelo menos um bloco de dados de camada mais alta recebido pelo menos por um primeiro canal e adicionando-se um cabeçalho o qual inclui pelo menos um campo que indica pelo menos dois tipos de informação. Além disso, o bloco de dados da camada de CAM é transferido para uma camada mais baixa pelo segundo canal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
14/09/2021
RPI 2645
#24.2
Complementar a retribuição da(s) 15ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161910697469.
22/06/2021
RPI 2633
#25.1
24/11/2020
RPI 2603
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
#9.1
18/06/2019
RPI 2528
#6.1
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04L 29/08; H04L 12/56; H04L 29/06; H04Q 7/38.
27/03/2018
RPI 2464
Não conhecida a petição nº 018080061003/SP de 30/09/2008 em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que já consta petição de exame, válida e de data anterior, dos autos do processo.
23/03/2010
RPI 2046
#1.3
02/09/2008
RPI 1965
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