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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM QUE NÃO PODE SER NOVAMENTE FECHADA, USO DE UMA EMBALAGEM E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA EMBALAGEM E PARA EMBALAR OBJETOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005009748

Dados do pedido

Número

PI0516295

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2005

Publicação

02/09/2008

PCT

EP2005009748

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/05
  2. Publicação02/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão14/11/17
  6. Extinto15/10/24

Patente concedida em 14/11/2017 e depois extinta em 15/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LTS Lohmann Therapie-Systeme AG

DE

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Inventores

K. L. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

1020040474451 · 30/09/2004

Resumo técnico

EMBALAGEM QUE NÃO PODE SER NOVAMENTE FECHADA, USO DE UMA EMBALAGEM E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UMA EMBALAGEM E PARA EMBALAR OBJETOS. A presente invenção refere-se a uma embalagem que não pode ser novamente fechada (10) para produtos prejudiciais à saúde, particularmente produtos farmacêuticos, compreendendo um primeiro elemento de material de embalagem (1) e um segundo elemento de material de embalagem (2) . Na embalagem os dois elementos de material de embalagem (1, 2) estão organizados de maneira a apoiar-se um sobre o outro; a embalagem (10) tendo ao menos uma primeira secção de superfície (11), na margem ou margens (21) de cada um dos dois elementos de material de embalagem (1, 2) que separáveis conectadas uma com a outra, portanto ao menos uma cavidade (4), que é anexada à todos os lados e serve para receber o produto (5) a ser embalado, é formadas entre os dois elementos de material de embalagem; a embalagem tendo ao menos uma segunda secção de superfície (12) a qual apóia-se do lado de fora da referida primeira secção de superfície (11) ou junta da última, e na margem ou margens (22) nas quais os dois elementos de material de embalagem (1, 2) separáveis conectadas uma com a outra; e pelo menos um dos dois elementos de material de embalagem (1, 2) é provido de ao menos uma estrutura (3) a qual estende-se dentro da segunda secção de superfície (12) e possibilita o elemento de material de embalagem(s) a ser rasgado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2791 de 02-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2024

RPI 2806

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/07/2024

RPI 2791

Concessão da patente

#16.1

14/11/2017

RPI 2445

Deferimento

#9.1

12/09/2017

RPI 2436

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2008

RPI 1965

Monitoramento de patentes

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