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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A POLIMERIZAÇÃO EM FASE GASOSA DE OLEFINAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005054645

Dados do pedido

Número

PI0516272

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2005

Publicação

02/09/2008

PCT

EP2005054645

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/05
  2. Publicação02/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/16
  5. Concessão17/05/16
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 17/05/2016 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Basell Poliolefine Italia S.R.L

IT

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Inventores

G. M. (pessoa física)

IT

M. C. (pessoa física)

IT

S. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04105058.4 · 14/10/2004

US

60/620,148 · 18/10/2004

Resumo técnico

Processo para a polimerização em fase gasosa de olefinas. O presente invento descreve um processo para a polimerização em fase gasosa de uma ou mais -olefinas na presença de um sistema catalítico, o processo compreendendo: a) contatar de forma contínua uma ou mais de ditas -olefinas com dito sistema catalítico num reator de prepolimerização, em que a reação é executada em meio liquido a uma temperatura variando de 23 a 50°C; b) alimentar continuamente o prepolímero obtido a partir da etapa (a) em um reator de fase gasosa tendo zonas de polimerização interconectadas, em que as partículas poliméricas em crescimento fluem para cima através de uma primeira zona de polimerização (elevadora) sob condições de fluidização rápida ou de transporte, deixam dita zona elevadora e entram numa segunda zona de polimerização (abaixadora) através da qual elas fluem para baixo sob a ação da gravidade, deixam dita zona abaixadora e são reintroduzidas na zona elevadora, estabelecendo assim uma circulação de polímero entre as zonas elevadora e abaixadora, em que o polímero obtido a partir da etapa (a) é continuamente alimentado a uma seção de dita zona elevadora compreendendo uma velocidade de gás ascendente maior que 3,0 m/s.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

11/08/2026

RPI 2901

Concessão da patente

#16.1

17/05/2016

RPI 2367

Deferimento

#9.1

12/04/2016

RPI 2362

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2015

RPI 2330

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2008

RPI 1965

Monitoramento de patentes

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