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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE COMBINAÇÃO PARCIAL E APARELHO PARA SERVIÇO DE DIFUSÃO / MULTIDIFUSÃO DE MULTIMÍDIA DESEJADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2005003246

Dados do pedido

Número

PI0516189

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2005

Publicação

02/09/2008

PCT

KR2005003246

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/05
  2. Publicação02/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto12/11/24

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 12/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.

KR

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Inventores

G. L. (pessoa física)

NL

K. L. (pessoa física)

KR

K. J. (pessoa física)

KR

N. K. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2004-0078108 · 30/09/2004

Resumo técnico

MÉTODO DE COMBINAÇÃO PARCIAL E APARELHO PARA SERVIÇO DE DIFUSÃO / DIFUSÃO SELETIVA DE MULTIMÍDIA. Um método e um aparelho para se permitir uma combinação parcial em um Serviço de Difusão / Difusão Seletiva de Multimídia (MBMS) são providos, onde um controlador de rede de rádio (RNC) especificamente informa um equipamento de usuário (UE) se um sinal de serviço MBMS da célula atual é combinável com os mesmos sinais deserviço MBMS recebidos a partir de células diferentes para cada serviço ou sincronismo individual, através de um MCCH ou de um MSCH, o qual é um tipo de canal lógico para umserviço MBMS, em uma interface Uu. O UE combina os sinais de serviço MBMS transmitidos a partir de células diferentes, desse modo obtendo um ganho em termos de utilização de potência de transmissão e recursos de rádio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2794 de 23-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2024

RPI 2810

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/07/2024

RPI 2794

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

24/04/2019

RPI 2520

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2019

RPI 2504

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04W 76/40 , H04W 36/18 , H04W 72/00 , H04W 72/04

28/08/2018

RPI 2486

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2018

RPI 2486

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2008

RPI 1965

Monitoramento de patentes

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