Transferência deferida
#25.1
25/11/2025
RPI 2864
Dados do pedido
Número
PI0516176Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005017877 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 28/09/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/09/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KYOWA HAKKO BIO CO., LTD.
JP
Kyowa Hakko Kirin Co., Ltd.
JP
PLUMINO PRECISION FERMENTATION JAPAN CO., LTD.
JP
Inventores
K. T. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-280855 · 28/09/2004
Resumo técnico
POLIPEPTÍDEO, DNA, MICROORGANISMO, E, PROCESSO PARA PRODUZIR L-ARGININA, L-ORNITINA OU L-CITRULINA. Pretende-se fornecer um polipeptídeo tendo (i) uma seqüência de aminoácidos derivada da seqüência de aminoácidos representada por SEQ ID NO: 1 por substituição de um ou mais aminoácidos nas seqüências de aminoácidos das posições 20 e 38 a partir do término N, ou (ii) uma seqüência de aminoácidos derivada da seqüência de aminoácidos representada por SEQ ID NO: 1 por substituição de um ou mais aminoácidos nas seqüências de aminoácidos das posições 20 e 38 a partir do término N e deleção, substituição ou adição de um ou mais aminoácidos na seqüência de aminoácidos das posições 1 a 19 ou das posições 39 a 294, e tendo uma atividade de N-acetilglutamato quinase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
25/11/2025
RPI 2864
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.1
21/07/2020
RPI 2585
A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a "LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS" em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a "LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS" segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da "LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS" deverá ser feita mediante retribuição relativa a "Cumprimento de Exigência" (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
16/06/2020
RPI 2580
Anulada a publicação código 6.6.2 na RPI nº 2540 de 10/09/2019 por ter sido indevida.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.2
10/09/2019
RPI 2540
04/09/2018
RPI 2487
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#25.1
Transferido de: Kyowa Hakko Kirin Co., Ltd.
08/12/2009
RPI 2031
#25.4
Alterado de: Kyowa Hakko Kogyo Co., Ltd.
24/11/2009
RPI 2029
#1.3
26/08/2008
RPI 1964
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