Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
Dados do pedido
Número
PI0516018Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT2005000507 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SINTEL ITALIA S.P.A.
IT
Inventores
G. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
RM2004 A 000453 · 24/09/2004
Resumo técnico
"SISTEMA DE CONTROLE DE UNIDADE PERIFÉRICA, EM PARTICULAR, PARA SER EMPREGADO EM UM VEÍCULO MOTOR". A presente invenção refere-se a um sistema de controle de unidade periférica (3), em um veículo motor, compreendido em uma montagem de instrumentos de exibição, controle, atuação e filmagem de vídeo, contidos dentro de um elemento no formato de um retrovisor interno, maior que os espelhos padrão, e que proporciona a parte interna da unidade lógica de controle e a unidade de exibição. No lado interno de contato em direção ao motorista há o verdadeiro retrovisor e no lado posterior pode-se alojar uma ou mais micro-câmeras para filmagem de vídeo na cena em frente ao veículo motor. Os ditos projetos de unidade de controle e exibição sob o alojamento onde o mesmo é contido por um sistema deslizante vertical (14), faz com que seja possível observar e tornar útil todos os controles presentes no painel do mesmo, e que pode ser observado na tela de exibição de cristal líquido (9). A dita unidade de atuação (3) pode girar com relação ao seu eixo geométrico vertical a fim de permitir o melhor uso da mesma tanto pelo motorista como pelo passageiro. Quando a unidade não é usada, a mesma é retraída, deslizando em direção ascendente, dentro do alojamento que contém a mesma. A presente invenção ainda refere-se a um sistema de controle de unidade periférica (2), em particular, a ser empregado em um veículo motor, caracterizado pelo fato de compreender uma unidade de controle (2), uma unidade de atuação (3), e meios de abastecimento para a dita unidade de controle (2) e para a dita unidade de atuação (3), sendo a dita unidade de controle (2) conectada com unidades periféricas (5) e com a dita unidade de atuação (3), e que compreende meios de atuação que seleciona as ditas unidade periféricas (5), a dita unidade de atuação (3) que compreende meios de interação e/ou visualização (10, 11, 12) para interagir com os ditos meios de atuação seletiva por meio de sinais para ativar e/ou desativar em uma das unidades periféricas (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#1.3
19/08/2008
RPI 1963
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Monitoramento de patentes
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