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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE RACK DE TETO PARA UM VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005010201

Dados do pedido

Número

PI0516012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2005

Publicação

19/08/2008

PCT

EP2005010201

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/05
  2. Publicação19/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/16
  5. Concessão25/10/16
  6. Extinto05/11/19

Patente concedida em 25/10/2016 e depois extinta em 05/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANS UND OTTMAR BINDER GMBH OBERFLÄCHENVEREDELUNG

DE

Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

O. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 047 565.2 · 24/09/2004

DE

10 2004 050 966.2 · 15/10/2004

Resumo técnico

"SISTEMA DE RACK DE TETO PARA UM VEÍCULO". A presente invenção refere-se a um sistema de rack de teto para um veículo, especialmente para um carro de passeio, com pelo menos um rack que possui um dispositivo de fixação para sua fixação no teto do veículo que, para atravessar pelo menos uma abertura de teto, possui pelo menos um pino de fixação. A invenção é caracterizada por uma vedação (34) que se estende ao redor do pino de fixação (7) e que se apóia no teto (3) quando o rack estiver montado, e que assim cerca a abertura de teto (8) a qual é conjugada a uma placa de suporte (30) que possui uma abertura de pino (32) através da qual passa o pino de fixação (7), sendo que a placa de suporte (30) é fixada no pino de fixação (7) de modo não deslocável axialmente ou somente axialmente deslocável dentro de uma zona de deslocamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2019

RPI 2548

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Concessão da patente

#16.1

25/10/2016

RPI 2390

Deferimento

#9.1

13/09/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/08/2008

RPI 1963

Monitoramento de patentes

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