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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DESCARGA AUTOMÁTICO, DISPENSADOR AUTOMÁTICO, MÉTODO DE DESCARREGAR UM FLUIDO E MÉTODO DE OPERAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005036576

Dados do pedido

Número

PI0515993

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2005

Publicação

19/08/2008

PCT

US2005036576

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/05
  2. Publicação19/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/18
  5. Concessão06/03/18
  6. Extinto26/11/24

Patente concedida em 06/03/2018 e depois extinta em 26/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. JOHNSON & SON, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. M. (pessoa física)

US

C. K. (pessoa física)

US

C. N. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

N. W. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/617.950 · 12/10/2004

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE DESCARGA AUTOMÁTICO, DISPENSADOR AUTOMÁTICO, MÉTODO DE DESCARREGAR UM FLUIDO E MÉTODO DE OPERAÇÃO. Um dispositivo de descarga automático compreende um alojamento adaptado para receber um recipiente. Um braço atuador é anexado no alojamento e é móvel entre primeira e segunda posições. O braço atuador inclui um furo de dispensação. Uma unidade de acionamento é provida para mover automaticamente o braço atuador para uma da primeira e segunda posições em resposta a um sinal proveniente de pelo menos um cronômetro, um sensor e uma chave manual. O braço atuador é adaptado para encaixar e atuar um bocal do recipiente na primeira posição e permitir que fluido seja disposto no interior do recipiente para ser dispensado através do bocal e do furo de dispensação do braço atuador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2796 de 06-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/11/2024

RPI 2812

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/08/2024

RPI 2796

Concessão da patente

#16.1

06/03/2018

RPI 2461

Deferimento

#9.1

30/01/2018

RPI 2456

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2017

RPI 2422

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/08/2008

RPI 1963

Monitoramento de patentes

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