Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/11/2018
RPI 2496
Dados do pedido
Número
PI0515411Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005012823 Pedido indeferido em 06/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ajinomoto General Foods, INC.
JP
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
US
KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.
NL
KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC
US
Kraft Foods Holdings, INC
US
Inventores
I. A. (pessoa física)
JP
S. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-271412 · 17/09/2004
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE MANO-OLIGOSSACARÍDEO, COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA, E, MÉTODO PARA A REDUÇÃO DAS RELAÇÕES DE GORDURA CORPORAL OU GORDURA ABDOMINAL EM UM SER HUMANO. Uma composição de mano-oligossacarídeo é fornecida a qual é eficaz para fornecer um efeito redutor da gordura corporal e para reduzir o peso corporal. A composição de mano-oligossacarídeo é fornecida mediante a hidrólise de um material de manana. O mano-oligossacarídeo inclui de cerca de 1 a cerca de 10 monossacarídeos com pelo menos cerca de 60 por cento em peso dos monossacarídeos sendo manose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/11/2018
RPI 2496
#9.2
21/08/2018
RPI 2485
#7.1
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/04/2018
RPI 2466
Anulada a publicação código 7.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/04/2018
RPI 2465
#7.1
13/03/2018
RPI 2462
#15.11
A Classificação Anterior era: A61K 47/00
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#25.1
21/03/2017
RPI 2411
#25.7
24/05/2016
RPI 2368
#25.4
10/05/2016
RPI 2366
#25.1
Transferido por Incorporação de: Kraft Foods Holdings, Inc.
20/09/2011
RPI 2124
#1.3
22/07/2008
RPI 1959
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