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Dado oficial do INPI

MATERIAL POROSO ELETRICAMENTE E IONICAMENTE CONDUTIVO, PASTILHA FINA, E, MÉTODO DE FORMAR UM MATERIAL POROSO E FLEXÍVEL ELETRICAMENTE E IONICAMENTE CONDUTIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005032900

Dados do pedido

Número

PI0515400

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2005

Publicação

22/07/2008

PCT

US2005032900

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/05
  2. Publicação22/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/16
  5. Concessão15/03/16
  6. Extinto30/10/18

Patente concedida em 15/03/2016 e depois extinta em 30/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

UCHICAGO ARGONNE, LLC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. H. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/082,468 · 17/03/2005

US

60/611,099 · 17/09/2004

Resumo técnico

MATERIAL POROSO ELETRICAMENTE E IONICAMENTE CONDUTIVO, PASTILHA FINA, E, MÉTODO DE FORMAR UM MATERIAL POROSO E FLEXÍVEL ELETRICAMENTE E IONICAMENTE CONDUTIVO. Um material poroso eletricamente e ionicamente condutivo incluindo um aglutinante termoplástico e uma ou mais de porções de troca aniônica ou porções de troca catiônica do mesmo e/ou uma ou mais dentre uma resina de captura de proteína e um material eletricamente condutivo. O aglutinante termoplástico imobiliza as porções com relação a cada outra mas não reveste substancialmente as porções e forma o material poroso eletricamente condutivo. Uma pastilha de material e um método de fazer o material e pastilha são descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2479 de 10-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/07/2018

RPI 2479

Transferência deferida

#25.1

02/05/2018

RPI 2469

Concessão da patente

#16.1

15/03/2016

RPI 2358

Deferimento

#9.1

12/01/2016

RPI 2349

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/08/2015

RPI 2326

8.7

22/01/2013

RPI 2194

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/07/2008

RPI 1959

Monitoramento de patentes

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