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Dado oficial do INPI

MÉTODO E SISTEMA PARA RETORNO DE FLUIDO DE PERFURAÇÃO SEM O USO DE TUBO ASCENDENTE CONVENCIONAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2005000296

Dados do pedido

Número

PI0515194

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2005

Publicação

08/07/2008

PCT

NO2005000296

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/05
  2. Publicação08/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/17
  5. Concessão13/06/17
  6. Extinto13/10/21

Patente concedida em 13/06/2017 e depois extinta em 13/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

NO

E. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

R. S. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20043467 · 19/08/2004

Resumo técnico

MÉTODO E SISTEMA PARA RETORNO DE FLUIDO DE PERFURAÇÃO, a qual relaciona-se a um sistema que possibilita a utilização de um fluido de perfuração no orifício de perfuração sem a utilização de um suporte de aspersor para trazer os detritos e o fluido de perfuração à superfície; isto pode ser realizado através da utilização de unidades de bomba no leito oceânico ou suspensão de um dispositivo de flutuação; as unidades de bomba também podem ser suspensas a partir de um dispositivo de flutuação; o dispositivo de flutuação pode ser uma bóia ou outro tipo de corpo flutuante; através do bombeamento do fluido de perfuração à base de perfuração dentro do poço, o retorno subirá por fora da base de perfuração, ao espaço vazio e quando alcançar o BOP (fora da base de perfuração) e um dispositivo de vedação e regulador de pressão, por exemplo, um SCM, o fluido de perfuração será bombeado de volta ao equipamento para tratamento e armazenamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2633 de 22-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/10/2021

RPI 2649

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/06/2021

RPI 2633

Alteração de nome deferida

#25.4

12/06/2018

RPI 2475

Concessão da patente

#16.1

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento

#9.1

04/04/2017

RPI 2413

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/09/2016

RPI 2385

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: E21B 21/08

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018070073080/SP de 05/11/2007.

31/03/2009

RPI 1995

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2008

RPI 1957

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