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Dado oficial do INPI

APARELHO SEPARADOR PARA SEPARAR ÓLEO E ÁGUA EM UMA CORRENTE DE ESCOAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2005003263

Dados do pedido

Número

PI0514977

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2005

Publicação

01/07/2008

PCT

IB2005003263

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/05
  2. Publicação01/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento04/11/14
  5. Concessão10/02/15
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 10/02/2015 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

NO

Inventores

A. G. (pessoa física)

NO

J. L. (pessoa física)

NO

S. D. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0419994.9 · 09/09/2004

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO SEPARADOR PARA SEPARAR ÓLEO E ÁGUA EM UMA CORRENTE DE ESCOAMENTO Um método para separar óleo e água em uma corre te de escoamento através de um vaso de decantação por gravidade (10) no qual a corrente de escoamento (12) separa em uma camada de água inferior (22) e uma camada de óleo superior (26), inclui alimentar uma corrente de retirada (34) da camada de óleo e/o camada de emulsão (20) que se forma entre a camada de óleo e a camada de água através de um coalescedor eletrostático compacto (CEC) (38) que tem eletrodos eletricamente isolados. O CEC coalesce gotículas de água na corrente de retirada e a corrente de retirada coalescida é então devolvida para o vaso de decantação. Um aparelho separador associado compreende: um vaso de decantação por gravidade (10), um CEC (38) que inclui eletrodos eletricamente isolados, uma linha de alimentação do coalescedor (34) configurada para fornecer uma corrente de retirada de uma fase óleo e/ou uma camada de emulsão a partir do vaso de decantação para o CEC; e uma linha de retomo (40) a partir do CEC para devolver a corrente de retirada para o vaso de decantação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

10/02/2015

RPI 2301

Deferimento

#9.1

04/11/2014

RPI 2287

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/06/2014

RPI 2267

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C10G 33/02

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2008

RPI 1956

Monitoramento de patentes

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